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Coeficiente de atualização de rendas para 2027: como calcular

Coeficiente de atualização de rendas para 2027: quanto as rendas podem subir (2,56% em 2027), como se calcula e quem pode aplicar o aumento — com exemplos.

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Henrique Moreira Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Comprar / Arrendar Casa Publicado em Atualizado em 6 min de leitura
Ficha rápida
Coeficiente 2027
2,56%
Coeficiente 2026
2,24%
Confirmado
10 set. 2026 (INE)
Publicação em DR
Até 30 de outubro

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Todos os anos, as rendas dos contratos de arrendamento em Portugal podem ser atualizadas — mas não por qualquer valor. O coeficiente de atualização de rendas, fixado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), define o limite máximo legal do aumento. Perceber como funciona é essencial tanto para senhorios como para inquilinos.

O aumento não é automático. Mesmo com o coeficiente publicado, o senhorio tem de comunicar formalmente o aumento ao inquilino — e há requisitos legais que, se não forem cumpridos, invalidam a atualização.

Como é calculado o coeficiente

O coeficiente tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação — o Índice de Preços no Consumidor (IPC) excluindo a componente da habitação, apurado pelo INE com referência a agosto de cada ano. A fórmula é definida por lei e o resultado é arredondado à milésima.

Para 2027, o coeficiente é de 2,56% — o INE confirmou o valor a 10 de setembro de 2026, com os dados definitivos da inflação de agosto: a variação média do IPC (excluindo a habitação) nos 12 meses até agosto foi de 2,56%. Fica acima do coeficiente de 2,24% fixado para 2026 — a diferença explica-se pelo aumento da inflação verificado a partir de março, que reflete a subida dos preços da energia.

O calendário da atualização

DataO que acontece
31 de agosto de 2026Data de referência: o INE usa os dados do IPC (sem habitação) dos 12 meses disponíveis até essa data
10 de setembro de 2026O INE divulga o IPC definitivo de agosto — é quando se conhece o coeficiente definitivo
Até 30 de outubro de 2026O coeficiente é publicado em Diário da República
1 de janeiro de 2027Os senhorios podem começar a aplicar o novo coeficiente

O impacto no orçamento

Exemplo (a título ilustrativo): uma renda de 1.000 € pode ser atualizada em cerca de 25,60 € em 2027 (coeficiente de 2,56%), enquanto em 2026 o aumento foi de 22,4 € (coeficiente de 2,24%). Numa renda de 700 €, o aumento máximo será de 17,92 €.

Num mercado onde a oferta de casas para arrendar caiu 22% na primavera, este agravamento soma-se à pressão que já existe sobre quem procura casa — entre caução, fiador e mês adiantado, entrar num arrendamento exige cada vez mais capital inicial.

Como comunicar o aumento (obrigatório)

Para atualizar a renda, o senhorio tem de enviar uma carta registada com aviso de receção (ou entregar em mão com assinatura do inquilino), indicando:

  • O coeficiente aplicado
  • O novo valor da renda
  • A data de entrada em vigor

Email, SMS ou carta simples não têm valor legal. A comunicação tem de ser feita com a antecedência prevista na lei (pelo menos 30 dias antes da data de atualização, na generalidade dos contratos). Se não cumprir estes requisitos, a atualização pode ser contestada pelo inquilino.

Direitos de quem está de cada lado

Senhorios

  • Podem atualizar até ao limite do coeficiente — sem necessidade de justificar
  • Podem aplicar menos do que o coeficiente, ou nada
  • Precisam de comunicar formalmente (carta registada com aviso de receção)
  • O coeficiente aplica-se a contratos com mais de 1 ano
  • Limite: nunca acima do coeficiente legal

Inquilinos

  • Não podem contestar um aumento dentro do coeficiente legal
  • Podem contestar aumentos acima do coeficiente ou sem comunicação formal
  • Têm direito a aviso prévio com a indicação do novo valor
  • A renda pode subir todos os anos — planeie o orçamento
  • Proteção: aumento sem formalidades não é válido

Perguntas frequentes

O que é o coeficiente de atualização de rendas?

É o índice anual, fixado pelo INE e publicado em Diário da República, que define o limite máximo pelo qual os senhorios podem atualizar as rendas dos contratos de arrendamento. Tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação.

Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2027?

O coeficiente para 2027 é de 2,56%. O INE confirmou o valor a 10 de setembro de 2026, com os dados definitivos da inflação de agosto — a variação média do IPC sem habitação nos últimos 12 meses. Fica acima dos 2,24% aplicados em 2026 e é publicado em Diário da República até 30 de outubro de 2026.

Como é calculado o coeficiente de atualização das rendas?

O coeficiente tem por base a variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação nos últimos 12 meses, apurada pelo INE em agosto de cada ano. A fórmula é definida por lei e o resultado é arredondado à milésima.

O aumento da renda é automático?

Não. O senhorio tem de comunicar a atualização ao inquilino por carta registada com aviso de receção (ou entrega em mão com assinatura), indicando o coeficiente aplicado, o novo valor e a data de entrada em vigor. Email, SMS ou carta simples não têm valor legal.

Os senhorios são obrigados a aplicar o coeficiente?

Não. O coeficiente define o limite máximo de atualização — o senhorio pode aplicar menos, ou não aplicar nenhum. O inquilino não pode contestar um aumento que respeite o coeficiente legal.

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Leia também: Aumento das rendas 2027: minuta da carta ao inquilino · Rendas 2027: coeficiente de 2,56% — quanto sobe a sua renda · Como analisar um contrato de arrendamento · Direitos e deveres dos inquilinos · Caução e fiador · Como terminar um contrato de arrendamento

Fontes:

  • INE — Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação, dados definitivos de agosto de 2026 (10 de setembro de 2026)
  • Diário da República — publicação anual do coeficiente de atualização de rendas (até 30 de outubro)
  • NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano)
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